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REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

A Regularização de imóvel, inicia-se com a  Legalização de obra ou aceite de obras, e termina com a conhecida averbação de construção. Este é um processo administrativo realizado junto à prefeitura da sua cidade com o objetivo de regularizar um imóvel já construído ou uma obra realizada sem licença. Existem leis e instrumentos normativos que identificam e dão procedimentos documentais a seguir que permitem esta legalização tornando a sua construção irregular em um imóvel residencial ou comercial registrado. Chegando ao final do processo é emitido o habite-se, documento que comprova se o imóvel é legalizado.
A partir dai passamos para o Registro de imóveis onde se procederá a averbação do imóvel construído na matricula do imóvel.

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